Autoridade Técnica em Direitos Creditórios de Origem Financeira

Tornamos acessível às pequenas e médias empresas as estratégias estruturadas que grandes corporações utilizam na gestão eficiente de seus impostos.

*Somente trabalhamos com parceiros comerciais certificados.

TRANSPARÊNCIA QUE GERA SEGURANÇA CONFIANÇA PARCERIA

A COMPANHIA

Excelência Técnica com Experiência Consolidada

A Companhia Nacional de Direitos Creditórios nasceu da união estratégica de profissionais amplamente reconhecidos em suas áreas de atuação.

Nossa estrutura reúne especialistas com sólida experiência em Direito Tributário, Contencioso Judicial, Inteligência Fiscal e Controladoria Empresarial.

Atuamos com absoluta conformidade normativa, segurança jurídica e rigor técnico, viabilizando a utilização de Direitos Creditórios de Origem Financeira (DCOF) na quitação de tributos federais.

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Anos de Expertise em suas áreas

SOLUÇÃO TÉCNICA

Direitos Creditórios de Origem Financeira (DCOF)

Direito creditório líquido, certo e exigível contra a União, constituído a partir de decisão judicial transitada em julgado, com valor incontroverso e apto à quitação de impostos federais nos termos da legislação vigente.

A CNDDC, avalia, estrutura e viabiliza tecnicamente a utilização de direitos creditórios com respaldo constitucional e normativo.

Base LegaL

01. Constituição Federal (Art. 100)

02. Emenda Constitucional nº 113/2021

03. Instrução Normativa nº 2055/2021

04. Decreto nº 11.249/2022

05. Portarias da AGU e PGFN, e Lei Complementar nº 208/2024.

Modelo Técnico-Operacional

Metodologia de Atuação

LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA

A atuação é conduzida com transparência, controle processual e rigor técnico em todas as etapas.

01

Diagnóstico técnico-jurídico do direito creditório

Avaliação técnica do processo transitado em julgado para Identificar eventual inconsistência que inviabilize sua utilização.

02

Diagnóstico técnico-jurídico do credor originário

Avaliação técnica patrimonial do proprietário do direito creditório para identificar eventual impossibilidade da cessão que inviabilize sua utilização.

03

Diagnóstico fiscal-contábil especifico do cliente.

Avaliação técnica do tipo de atividade, cnae, regime de tributação, situação fiscal e demonstrações contábeis para Identificar eventual vedação à utilização do DCOF.

04

Modelagem operacional da estrutura fiscal e contábil.

Modelagem jurídica, fiscal e contábil para quitação de impostos federais pelo cliente.

05

Monitoramento e acompanhamento jurídico-fiscal

Suporte jurídico-fiscal específico em relação ao DCOF utilizado durante 5 anos e 1 mês após quitação de cada imposto.

Perguntas Frequentes

A CNDDC somente trabalha com parceiros comerciais treinados e certificados. Ao ser contatado por um profissional em nome da CNDDC solicite a apresentação de sua Certificação.

A CNDDC realiza periodicamente a certificação de parceiros comerciais que após treinamento são submetidos a exame de entendimento e caso aprovados recebem a certificação.

A quitação de impostos com DCOF não é fato gerador de fiscalização automática, no entanto, o Fisco tem o poder discricionário de fiscalizar quem ele quiser, inclusive àqueles contribuintes que pagaram o total de seus impostos em dinheiro.

Não, a PER/DCOMP somente é utilizada para Créditos Tributários.

Não, a CNDDC apenas viabiliza a utilização do DCOF para quitação de impostos.

Conheça mais sobre a utilização de DCOF para quitação de impostos.

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Conformidade normativa, segurança jurídica e rigor técnico, viabilizando a utilização de Direitos Creditórios de Origem Financeira (DCOF)

INSTITUCIONAL

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